Governo Federal quita dívidas de contratos do Minha Casa, Minha Vida - Faixa 1
Pardal
26 de novembro de 2023
O Governo Federal publicou, em setembro de 2023, a Portaria MCID Nº 1.248/2023 ( lei aqui ), que equipara as regras do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) às novas regras da Lei 14.620/2023 ( leia aqui ). Com isso, os contratos vigentes que utilizaram recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) foram quitados, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria.
Critérios para quitação
As novas regras do MCMV - Faixa 1 determinam que o pagamento das parcelas dos contratos vigentes será dispensado para aqueles que atendem aos seguintes critérios:
- Contratos vigentes celebrados com famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que tenham membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na data de 28/09/2023 (publicação da portaria);
- Contratos vigentes celebrados com recursos do FAR e FDS em que a família já tenha pago 60 parcelas ou mais;
- Contratos vigentes celebrados com recursos do PNHR em que família já tenha pago uma parcela ou mais.
Quitação automática
A Caixa Econômica Federal, agente financeiro responsável pelo MCMV, já suspendeu a cobrança das parcelas dos contratos vigentes e irá disponibilizar o Termo de Quitação até 20 de janeiro de 2024. Os beneficiários não precisam fazer nenhuma ação para receber a quitação. Basta aguardar a notificação da Caixa.
Na rede social X o Governo Federal publicou que a mensagem que os beneficiados estão recebendo é real. veja:

Verifique ⇒ aqui pelo seu CPF se o seu contrato atende aos critérios da Portaria MCID Nº 1.248/2023 para quitação das parcelas.
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